As duas frentes têm o mesmo fundamento: no Simples Nacional a receita de mercadoria já tributada na cadeia deve ser segregada no PGDAS-D (LC 123/2006, art. 18, §4º-A). Quando o contador não segrega, o DAS cobra de novo — ICMS no caso da substituição tributária, PIS e COFINS no caso das bebidas frias monofásicas. O valor é restituível ou compensável nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic. Os números abaixo usam o cenário provável de cada frente; o detalhe e os demais cenários ficam nas telas de cada uma.